Dimensão 06
6. Organização e gestão da instituição, especialmente o funcionamento e representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia na relação com a mantenedora, e a participação dos segmentos da comunidade universitária nos processos decisórios.
6.1. Introdução
Dada a importância do alcance da missão e dos objetivos da Facitec, as diretrizes de funcionamento, estrutura e organização da Facitec estão registradas em seu Regimento Geral, sendo do conhecimento da comunidade acadêmica (docentes e discentes) e do corpo administrativo da Faculdade. A estrutura organizacional foi desenvolvida de modo a privilegiar a participação, caracterizando-se pela democratização e descentralização. Essa percepção é atestada na prática da vida institucional e assegurada pelo Regimento Geral da Facitec.
Neste contexto, os colegiados de curso são incentivados a rever periodicamente o perfil do egresso, a matriz curricular, os planos de ensino e as metodologias de ensino, com o objetivo de identificar a necessidade de ajustes diante da dinâmica do mercado. De igual modo, o Conselho Superior - CONSU participa ativamente de todas as decisões estratégicas da instituição, de modo que não só os diversos segmentos acadêmicos e funcionais são contemplados, mas também a comunidade onde a FACITEC está inserida, por intermédio de um representante que tem assento assegurado pelo Regimento Interno Unificado - RIU.
Vale salientar que, a despeito de não se tratar de obrigação formal estabelecida em nenhum dos documentos oficiais da instituição, a Direção Acadêmica reúne-se semanalmente, às terças-feiras, com os coordenadores de curso, oportunidade em que todos os aspectos relacionados à vida acadêmica são discutidos e as decisões são adotadas consensualmente.
Assim, o planejamento estratégico, bem como o plano de metas da instituição é elaborado de forma participativa, mediante a possibilidade de opinar de todos os segmentos da faculdade apresentado nas diversas reuniões setoriais, e concluído nas reuniões de fechamento em que todos os segmentos da faculdade se acham representados.
6.2. Órgãos Colegiados: Atribuições, Competências e Composição.
6.2.1. Conselho Superior
O Conselho Superior - CONSU, órgão máximo deliberativo da FACITEC, apresenta a seguinte constituição:
I - Presidente da Mantenedora ou seu representante;
II – Diretor Geral (Presidente do Conselho);
III - Diretor Acadêmico (Vice-Presidente do Conselho);
IV - Diretor Administrativo e Financeiro - DIRAF;
V - Coordenador Geral do Instituto Superior de Educação - ISE;
VI - Coordenador Geral do Centro de Desenvolvimento Tecnológico - CEDTEC;
VII - Coordenador Geral de Ciências Jurídicas – COJUR;
VIII – Coordenador de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão - COPEX;
IX - Coordenadores de Curso;
X - 2 (dois) representantes do corpo docente;
XI - 1 (um) representante do corpo discente;
XII - 1 (um) representante da comunidade.
O Presidente da Mantenedora, Diretor Geral, Diretor Acadêmico, Diretor Administrativo e Financeiro e Coordenadores Gerais e de curso são membros natos do Conselho Superior. Os representantes docente e discente são eleitos pelos seus pares para mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos. O representante da comunidade terá mandato de 02 (dois) anos. Os membros do Conselho Superior serão designados por Portaria do Diretor-Geral.
O Conselho Superior reúne-se, ordinariamente, no início e no fim de cada semestre letivo em datas previamente estabelecidas no calendário acadêmico e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou por requerimento de 2/3 de seus membros, sempre com convocação prévia de 48 (quarenta e oito) horas, mediante edital.
6.2.2. Colegiados de Curso
O Colegiado de Curso é o órgão responsável pela coordenação didática e a integração de estudos nos cursos oferecidos pela Faculdade e tem a seguinte composição:
I. Coordenador de Curso (presidente);
II. Professores que lecionam no curso;
III. um representante discente, eleito por seus pares para um mandato de 1 ano.
São atribuições do Colegiado de Curso:
I. estabelecer o perfil profissional e a proposta pedagógica do curso;
II. elaborar o regimento interno do curso;
III. elaborar, analisar e avaliar o currículo dos Cursos e suas alterações;
IV. analisar, aprovar e avaliar os planos de ensino das disciplinas dos cursos, propondo alterações quando necessárias;
V. fixar normas quanto à integralização dos cursos, respeitando o estabelecido pelo Sistema Federal de Educação;
VI. deliberar sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão dos cursos;
VII. deliberar, em grau de recurso, sobre decisões do Presidente do Colegiado de Curso;
VIII. exercer as demais atribuições conferidas por lei e neste Regimento.
6.3. Órgãos de Assessoria e Direção da Facitec
Para um bom andamento e articulação das atividades institucionais, a Facitec possui a Direção e seus órgãos de assessoria, os quais são destacados a seguir:
I. Conselho Superior – CONSU;
II. Diretoria Geral – DIREG;
III. Diretoria Acadêmica – DIRAC
IV. Secretaria Acadêmica de Graduação e de Pós-graduação
V. Protocolo Geral - PROGE
VI. Coordenação de Geral de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão - COPEX
VII. Coordenações de Curso
VIII. Colegiados de Curso – COLEC
IX. Biblioteca Central
X. Coordenação de Estágios – COSUP
XI. Instituto Superior de Educação – ISE
XII. Núcleo de Apoio Docente – NAD
XIII. Núcleo de Apoio em Orientação Educacional e Psicopedagógica – NAEP
XIV. Coordenações de Unidade de Ensino
XV. Coordenação Geral do Centro de Desenvolvimento e Tecnológico – CEDETEC
XVI. Diretoria Administrativa e Financeira – DIRAF
XVII. Centro de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação e Comunicação – CDTI
XVIII. Tesouraria
XIX. Setor de Logística
XX. Gestão de Pessoas
As seguintes comissões especiais são constituídas por Portaria do Diretor Geral e a ele subordinadas, cujas competências e atribuições serão objeto de regulamento próprio:
- Comissão Permanente de Processo Seletivo – COPS;
- Comissão Própria de Avaliação Institucional –CPA;
- Comissão de Bolsas de Estudos – COBES;
- Financiamento Estudantil (MEC/CAIXA) – FIES;
- Comissão de Acompanhamento de Egressos – COEG;
- Comissão do PROUNI.
Apresenta-se, a seguir, descrições a respeito de alguns órgãos de apoio, conforme enumerado anteriormente.
6.3.1. Coordenações de Curso
Para cada curso ofertado pela FACITEC, há um Coordenador, sendo este indicado, ad nutum, pelo Diretor Geral da Faculdade. São atribuições do Coordenador de Curso:
I. administrar e o gerenciar o Curso, conforme deliberações do Colegiado de Curso e do Conselho Superior;
II. orientar e fiscalizar o cumprimento, por parte dos professores, dos Planos de Atividades, dos Planos de Ensino das respectivas disciplinas e dos projetos de pesquisa e extensão.
6.3.2. Secretaria Acadêmica
A Secretaria Acadêmica é o órgão central de registro e controle das atividades acadêmicas e obedece a regulamento próprio, aprovado pela Entidade Mantenedora.
Observado o disposto no Regulamento próprio, compete à Secretária Acadêmica:
I. organizar, coordenar e administrar os serviços da secretaria, fazendo cumprir os horários e as tarefas que lhe são afetas;
II. propor à Mantenedora o Regulamento dos Serviços da secretaria e as alterações que nele se fizerem necessárias;
III. expedir certidões, atestados e declarações;
IV. comparecer às reuniões do Conselho Superior para prestar as informações que lhe forem solicitadas;
V. manter a ordem e a disciplina nos serviços sob sua responsabilidade;
VI. abrir e encerrar os termos de colação de grau e outros;
VII. redigir, assinar e mandar afixar ou publicar editais e avisos, depois de visados pelo Diretor da FACITEC;
VIII. assinar com o Diretor da FACITEC:
a) os diplomas e certificados conferidos pela FACITEC, providenciando o registro oficial dos mesmos;
b) os termos de colação de grau e outros;
IX. cumprir e fazer cumprir as ordens e instruções emanadas da Diretoria da FACITEC no âmbito de sua competência;
X. zelar pelo rápido andamento de papéis e processos em curso, procurando dinamizar, na Faculdade, o processo decisório;
XI. reunir os dados e documentos necessários à elaboração do relatório semestral do Diretor da FACITEC;
XII. ter sob sua guarda os livros, documentos, materiais e equipamentos da Secretaria;
XIII. manter em dia os assentamentos dos alunos.
6.3.3. Coordenadoria de Estágios
À Coordenadoria de Estágios compete a administração e a supervisão das atividades e programas de estágio supervisionado (curricular) e de estágio extracurricular (atividades complementares) dos alunos dos Cursos de Graduação da Facitec. Esta coordenadoria obedece a Regulamento próprio.
6.3.4. Coordenação Geral de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão
A Coordenadoria de Pesquisa e Extensão (COPEX) é o órgão responsável pela organização, criação, manutenção e supervisão das atividades de pesquisa e extensão do Curso.
A Coordenadoria de Pesquisa e Extensão será coordenada por um professor com a titulação mínima de mestre, designado pelo Diretor da Faculdade. A Coordenadoria de Pesquisa e Extensão obedece a regulamento próprio.
6.4. Gestão e Tomadas de Decisão
A gestão e a tomada de decisão são realizadas considerando o que estabelece o Regimento Geral, o PDI e os PPC. Consideram-se, ainda, os objetivos e as metas estabelecidos no Planejamento Estratégico bem como com o objetivo primeiro de maximizar o processo de Ensino Aprendizagem.
No que respeita às finalidades educativas, as tomadas de decisão institucionais sempre são tomadas pelo colegiado formado; pelo Mantenedor, Diretor Geral, Diretor Acadêmico, Diretor Administrativo, e Coordenadores, tendo como referência as avaliações institucionais realizadas semestralmente por todos os segmentos da instituição e pautadas pela missão da instituição e seus princípios norteadores.
6.5. Uso da Gestão Estratégica
Como já declinado anteriormente, a FACITEC promove ampla discussão para a elaboração do seu Planejamento Estratégico, oportunidade em que se busca identificar cenários, antecipar problemas e prover soluções adequadas à consecução dos seus objetivos. Para a identificação de problemas futuros e para subsidiar a definição das ações necessárias, a estratégia mais eficaz é a presença efetiva dos coordenadores e diretor acadêmico junto aos alunos, o que é realizado no dia-a-dia da Instituição.
6.6. Modos de Participação dos Atores na Gestão
Nesse contexto, a participação é aberta a todos os segmentos e empregados e, mais do que estimulada, efetivada por intermédio das reuniões dos colegiados, de reuniões setoriais e dos representantes discentes que têm assento cativo nas reuniões de fechamento. Além disso, durante todo o período letivo estimula-se a participação dos servidores nas tomadas de decisão que, embora sigam instruções normativas formuladas e aprovadas nas instâncias previstas regimentalmente e sejam conhecidas por toda a comunidade acadêmica, sempre que possível são compartilhadas e decididas de forma consensual.
6.7. Comunicação e Circulação da Informação
As decisões, pareceres, portarias e normas são disponibilizados a todo o corpo acadêmico na rede interna de computadores em pastas eletrônicas comuns, bem como afixadas, logo após sua aprovação, no quadro mural, no saguão de entrada da Instituição e em cada sala de aula.
A comunicação interna e circulação da informação primam pela relação direta, facilitada pela estrutura física da FACITEC, sendo realizada por meio de mensagens instantâneas por meio do CIC – Comunicador Interno Intra-chat, reuniões periódicas gerais e setoriais e por telefone, assim também formal, por e-mail, murais e, de forma menos abrangente, por comunicado escrito conforme detalhado na dimensão 4 – A Comunicação com a Sociedade.
6.8. Sistemas de Arquivo e Registro
Em todas as reuniões dos órgãos colegiados e das instâncias decisórias, há o registro em atas, que são arquivadas na secretaria da Faculdade, sendo regular sua divulgação nos quadros-murais. O sistema de arquivo e registros da instituição responde às necessidades da instituição.
6.9. Autonomia da Facitec em relação à Mantenedora
Existe uma autonomia da FACITEC em relação à sua Mantenedora, a qual está descrita no estatuto geral e no seu Regimento Geral.
6. Organização e gestão da instituição, especialmente o funcionamento e representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia na relação com a mantenedora, e a participação dos segmentos da comunidade universitária nos processos decisórios.
6.1. Introdução
Dada a importância do alcance da missão e dos objetivos da Facitec, as diretrizes de funcionamento, estrutura e organização da Facitec estão registradas em seu Regimento Geral, sendo do conhecimento da comunidade acadêmica (docentes e discentes) e do corpo administrativo da Faculdade. A estrutura organizacional foi desenvolvida de modo a privilegiar a participação, caracterizando-se pela democratização e descentralização. Essa percepção é atestada na prática da vida institucional e assegurada pelo Regimento Geral da Facitec.
Neste contexto, os colegiados de curso são incentivados a rever periodicamente o perfil do egresso, a matriz curricular, os planos de ensino e as metodologias de ensino, com o objetivo de identificar a necessidade de ajustes diante da dinâmica do mercado. De igual modo, o Conselho Superior - CONSU participa ativamente de todas as decisões estratégicas da instituição, de modo que não só os diversos segmentos acadêmicos e funcionais são contemplados, mas também a comunidade onde a FACITEC está inserida, por intermédio de um representante que tem assento assegurado pelo Regimento Interno Unificado - RIU.
Vale salientar que, a despeito de não se tratar de obrigação formal estabelecida em nenhum dos documentos oficiais da instituição, a Direção Acadêmica reúne-se semanalmente, às terças-feiras, com os coordenadores de curso, oportunidade em que todos os aspectos relacionados à vida acadêmica são discutidos e as decisões são adotadas consensualmente.
Assim, o planejamento estratégico, bem como o plano de metas da instituição é elaborado de forma participativa, mediante a possibilidade de opinar de todos os segmentos da faculdade apresentado nas diversas reuniões setoriais, e concluído nas reuniões de fechamento em que todos os segmentos da faculdade se acham representados.
6.2. Órgãos Colegiados: Atribuições, Competências e Composição.
6.2.1. Conselho Superior
O Conselho Superior - CONSU, órgão máximo deliberativo da FACITEC, apresenta a seguinte constituição:
I - Presidente da Mantenedora ou seu representante;
II – Diretor Geral (Presidente do Conselho);
III - Diretor Acadêmico (Vice-Presidente do Conselho);
IV - Diretor Administrativo e Financeiro - DIRAF;
V - Coordenador Geral do Instituto Superior de Educação - ISE;
VI - Coordenador Geral do Centro de Desenvolvimento Tecnológico - CEDTEC;
VII - Coordenador Geral de Ciências Jurídicas – COJUR;
VIII – Coordenador de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão - COPEX;
IX - Coordenadores de Curso;
X - 2 (dois) representantes do corpo docente;
XI - 1 (um) representante do corpo discente;
XII - 1 (um) representante da comunidade.
O Presidente da Mantenedora, Diretor Geral, Diretor Acadêmico, Diretor Administrativo e Financeiro e Coordenadores Gerais e de curso são membros natos do Conselho Superior. Os representantes docente e discente são eleitos pelos seus pares para mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos. O representante da comunidade terá mandato de 02 (dois) anos. Os membros do Conselho Superior serão designados por Portaria do Diretor-Geral.
O Conselho Superior reúne-se, ordinariamente, no início e no fim de cada semestre letivo em datas previamente estabelecidas no calendário acadêmico e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou por requerimento de 2/3 de seus membros, sempre com convocação prévia de 48 (quarenta e oito) horas, mediante edital.
6.2.2. Colegiados de Curso
O Colegiado de Curso é o órgão responsável pela coordenação didática e a integração de estudos nos cursos oferecidos pela Faculdade e tem a seguinte composição:
I. Coordenador de Curso (presidente);
II. Professores que lecionam no curso;
III. um representante discente, eleito por seus pares para um mandato de 1 ano.
São atribuições do Colegiado de Curso:
I. estabelecer o perfil profissional e a proposta pedagógica do curso;
II. elaborar o regimento interno do curso;
III. elaborar, analisar e avaliar o currículo dos Cursos e suas alterações;
IV. analisar, aprovar e avaliar os planos de ensino das disciplinas dos cursos, propondo alterações quando necessárias;
V. fixar normas quanto à integralização dos cursos, respeitando o estabelecido pelo Sistema Federal de Educação;
VI. deliberar sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão dos cursos;
VII. deliberar, em grau de recurso, sobre decisões do Presidente do Colegiado de Curso;
VIII. exercer as demais atribuições conferidas por lei e neste Regimento.
6.3. Órgãos de Assessoria e Direção da Facitec
Para um bom andamento e articulação das atividades institucionais, a Facitec possui a Direção e seus órgãos de assessoria, os quais são destacados a seguir:
I. Conselho Superior – CONSU;
II. Diretoria Geral – DIREG;
III. Diretoria Acadêmica – DIRAC
IV. Secretaria Acadêmica de Graduação e de Pós-graduação
V. Protocolo Geral - PROGE
VI. Coordenação de Geral de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão - COPEX
VII. Coordenações de Curso
VIII. Colegiados de Curso – COLEC
IX. Biblioteca Central
X. Coordenação de Estágios – COSUP
XI. Instituto Superior de Educação – ISE
XII. Núcleo de Apoio Docente – NAD
XIII. Núcleo de Apoio em Orientação Educacional e Psicopedagógica – NAEP
XIV. Coordenações de Unidade de Ensino
XV. Coordenação Geral do Centro de Desenvolvimento e Tecnológico – CEDETEC
XVI. Diretoria Administrativa e Financeira – DIRAF
XVII. Centro de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação e Comunicação – CDTI
XVIII. Tesouraria
XIX. Setor de Logística
XX. Gestão de Pessoas
As seguintes comissões especiais são constituídas por Portaria do Diretor Geral e a ele subordinadas, cujas competências e atribuições serão objeto de regulamento próprio:
- Comissão Permanente de Processo Seletivo – COPS;
- Comissão Própria de Avaliação Institucional –CPA;
- Comissão de Bolsas de Estudos – COBES;
- Financiamento Estudantil (MEC/CAIXA) – FIES;
- Comissão de Acompanhamento de Egressos – COEG;
- Comissão do PROUNI.
Apresenta-se, a seguir, descrições a respeito de alguns órgãos de apoio, conforme enumerado anteriormente.
6.3.1. Coordenações de Curso
Para cada curso ofertado pela FACITEC, há um Coordenador, sendo este indicado, ad nutum, pelo Diretor Geral da Faculdade. São atribuições do Coordenador de Curso:
I. administrar e o gerenciar o Curso, conforme deliberações do Colegiado de Curso e do Conselho Superior;
II. orientar e fiscalizar o cumprimento, por parte dos professores, dos Planos de Atividades, dos Planos de Ensino das respectivas disciplinas e dos projetos de pesquisa e extensão.
6.3.2. Secretaria Acadêmica
A Secretaria Acadêmica é o órgão central de registro e controle das atividades acadêmicas e obedece a regulamento próprio, aprovado pela Entidade Mantenedora.
Observado o disposto no Regulamento próprio, compete à Secretária Acadêmica:
I. organizar, coordenar e administrar os serviços da secretaria, fazendo cumprir os horários e as tarefas que lhe são afetas;
II. propor à Mantenedora o Regulamento dos Serviços da secretaria e as alterações que nele se fizerem necessárias;
III. expedir certidões, atestados e declarações;
IV. comparecer às reuniões do Conselho Superior para prestar as informações que lhe forem solicitadas;
V. manter a ordem e a disciplina nos serviços sob sua responsabilidade;
VI. abrir e encerrar os termos de colação de grau e outros;
VII. redigir, assinar e mandar afixar ou publicar editais e avisos, depois de visados pelo Diretor da FACITEC;
VIII. assinar com o Diretor da FACITEC:
a) os diplomas e certificados conferidos pela FACITEC, providenciando o registro oficial dos mesmos;
b) os termos de colação de grau e outros;
IX. cumprir e fazer cumprir as ordens e instruções emanadas da Diretoria da FACITEC no âmbito de sua competência;
X. zelar pelo rápido andamento de papéis e processos em curso, procurando dinamizar, na Faculdade, o processo decisório;
XI. reunir os dados e documentos necessários à elaboração do relatório semestral do Diretor da FACITEC;
XII. ter sob sua guarda os livros, documentos, materiais e equipamentos da Secretaria;
XIII. manter em dia os assentamentos dos alunos.
6.3.3. Coordenadoria de Estágios
À Coordenadoria de Estágios compete a administração e a supervisão das atividades e programas de estágio supervisionado (curricular) e de estágio extracurricular (atividades complementares) dos alunos dos Cursos de Graduação da Facitec. Esta coordenadoria obedece a Regulamento próprio.
6.3.4. Coordenação Geral de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão
A Coordenadoria de Pesquisa e Extensão (COPEX) é o órgão responsável pela organização, criação, manutenção e supervisão das atividades de pesquisa e extensão do Curso.
A Coordenadoria de Pesquisa e Extensão será coordenada por um professor com a titulação mínima de mestre, designado pelo Diretor da Faculdade. A Coordenadoria de Pesquisa e Extensão obedece a regulamento próprio.
6.4. Gestão e Tomadas de Decisão
A gestão e a tomada de decisão são realizadas considerando o que estabelece o Regimento Geral, o PDI e os PPC. Consideram-se, ainda, os objetivos e as metas estabelecidos no Planejamento Estratégico bem como com o objetivo primeiro de maximizar o processo de Ensino Aprendizagem.
No que respeita às finalidades educativas, as tomadas de decisão institucionais sempre são tomadas pelo colegiado formado; pelo Mantenedor, Diretor Geral, Diretor Acadêmico, Diretor Administrativo, e Coordenadores, tendo como referência as avaliações institucionais realizadas semestralmente por todos os segmentos da instituição e pautadas pela missão da instituição e seus princípios norteadores.
6.5. Uso da Gestão Estratégica
Como já declinado anteriormente, a FACITEC promove ampla discussão para a elaboração do seu Planejamento Estratégico, oportunidade em que se busca identificar cenários, antecipar problemas e prover soluções adequadas à consecução dos seus objetivos. Para a identificação de problemas futuros e para subsidiar a definição das ações necessárias, a estratégia mais eficaz é a presença efetiva dos coordenadores e diretor acadêmico junto aos alunos, o que é realizado no dia-a-dia da Instituição.
6.6. Modos de Participação dos Atores na Gestão
Nesse contexto, a participação é aberta a todos os segmentos e empregados e, mais do que estimulada, efetivada por intermédio das reuniões dos colegiados, de reuniões setoriais e dos representantes discentes que têm assento cativo nas reuniões de fechamento. Além disso, durante todo o período letivo estimula-se a participação dos servidores nas tomadas de decisão que, embora sigam instruções normativas formuladas e aprovadas nas instâncias previstas regimentalmente e sejam conhecidas por toda a comunidade acadêmica, sempre que possível são compartilhadas e decididas de forma consensual.
6.7. Comunicação e Circulação da Informação
As decisões, pareceres, portarias e normas são disponibilizados a todo o corpo acadêmico na rede interna de computadores em pastas eletrônicas comuns, bem como afixadas, logo após sua aprovação, no quadro mural, no saguão de entrada da Instituição e em cada sala de aula.
A comunicação interna e circulação da informação primam pela relação direta, facilitada pela estrutura física da FACITEC, sendo realizada por meio de mensagens instantâneas por meio do CIC – Comunicador Interno Intra-chat, reuniões periódicas gerais e setoriais e por telefone, assim também formal, por e-mail, murais e, de forma menos abrangente, por comunicado escrito conforme detalhado na dimensão 4 – A Comunicação com a Sociedade.
6.8. Sistemas de Arquivo e Registro
Em todas as reuniões dos órgãos colegiados e das instâncias decisórias, há o registro em atas, que são arquivadas na secretaria da Faculdade, sendo regular sua divulgação nos quadros-murais. O sistema de arquivo e registros da instituição responde às necessidades da instituição.
6.9. Autonomia da Facitec em relação à Mantenedora
Existe uma autonomia da FACITEC em relação à sua Mantenedora, a qual está descrita no estatuto geral e no seu Regimento Geral.









